IVRNET – A melhor Internet Fibra Optica

Multiplique suas conexões com a Promoção Indique e Ganhe IVRNET!

Já pensou em garantir a isenção integral de uma mensalidade de internet?
Com a nossa campanha, cada amigo que você indicar e que se tornar um cliente ativo garante um mês totalmente grátis para você! E o melhor: não há limite para indicar, permitindo o acúmulo de benefícios conforme o regulamento.

🚨 Atenção para a Regra de Ouro da Indicação:
A indicação deve ser informada obrigatoriamente no ato da contratação pelo cliente indicado, mediante a apresentação do Nome Completo válido do Indicador e/ou de seu CPF.

Por questões de segurança de dados, compliance e limitações técnicas operacionais, o nosso sistema de CRM e faturamento não permite, sob nenhuma hipótese, a inserção, validação ou processamento de indicações em caráter futuro ou retroativo após a assinatura do contrato do indicado.
IVRNET – Conexão com qualidade para você.

Regulamento Geral da Campanha "Indique e Ganhe" – IVRNET

1. Do Objeto e do Benefício (Prêmio)
  - A campanha consiste na concessão de benefício tarifário ao cliente ativo que indicar novos usuários para a base de clientes da IVRNET.
  - O benefício consiste na isenção de 1 (uma) mensalidade integral do plano de internet contratado pelo cliente indicador, por cada indicação válida e convertida em venda ativa.
  - O prêmio possui natureza estritamente civil, publicitária e de bonificação comercial de consumo, sendo vedada a sua conversão em dinheiro, transferência a terceiros, restituição em espécie ou compensação de débitos retroativos.
  - Caso o cliente indicador possua mais de um contrato ou link ativo sob o mesmo CPF, caberá a ele indicar formalmente qual contrato receberá a isenção da mensalidade.

2. Período de Vigência
  - A campanha possui vigência delimitada, sendo válida estritamente para as adesões e indicações ocorridas no período de 01/07/2026 a 31/07/2026.
  - A promoção não possui caráter retroativo e não se aplica a vendas contratadas fora do período de vigência estabelecido.

3. Quem Pode Participar (Critérios de Elegibilidade)
  - A participação nesta campanha é exclusiva para clientes residenciais ativos, regularmente cadastrados sob o regime de Pessoa Física titulares de CPF válido.
  - Estão expressamente excluídos da campanha na condição de Indicadores: Clientes vinculados a cadastros de Pessoa Jurídica (CNPJ), clientes comerciais, empresariais, governamentais ou usuários de planos corporativos e links dedicados.
  - O cliente indicado (novo usuário) poderá ser tanto Pessoa Física (CPF) quanto Pessoa Jurídica (CNPJ/Empresa), desde que o local da nova instalação esteja dentro da área de cobertura técnica da IVRNET.
  - Não há limite quantitativo para o número de indicações por cliente, permitindo-se o acúmulo de isenções subsequentes, desde que respeitado o teto máximo acumulado de 12 (doze) meses de isenção por contrato, de modo a preservar o caráter estritamente civil e consumerista da ação promocional e afastar qualquer alegação de habitualidade profissional ou comercial.

4. Critérios para Ativação do Benefício (Conversão da Venda)
  - A indicação somente será considerada válida para fins de premiação após o cumprimento cumulativo das seguintes etapas pelo cliente indicado: Assinatura formal do contrato de prestação de serviços; Conclusão física da instalação com a efetiva ativação técnica do sinal; e Decurso do prazo de carência legal de 7 (sete) dias corridos (Art. 49 do CDC), contados a partir da ativação do serviço, sem que haja cancelamento ou desistência por parte do novo cliente.
  - Caso o cliente indicado desista do serviço, cancele a contratação ou tenha a instalação inviabilizada por questões de infraestrutura técnica dentro do prazo regulamentar, a indicação será desconsiderada, não gerando direito a qualquer bonificação ao indicador.

5. Obrigatoriedade do Registro no CRM e Inviabilidade Futura
  - A indicação deve ser obrigatoriamente informada e registrada no sistema de CRM da IVRNET no ato exato da contratação pelo próprio cliente indicado, mediante a apresentação do Nome Completo válido do Indicador e/ou de seu CPF.
  - Fica expressamente estabelecido que, por limitações técnicas, operacionais e de segurança de dados, o sistema de faturamento e CRM da empresa não permite, sob nenhuma hipótese, o processamento, inserção ou validação de indicações em caráter futuro ou retroativo após a finalização e assinatura do contrato do indicado.

6. Da Vedação de Colaboradores e Conformidade Legal
  - Fica terminantemente vedada a participação nesta campanha, na qualidade de indicadores, de todos os colaboradores, funcionários e prestadores de serviços da IVRNET, independentemente do regime jurídico de contratação (regidos pela CLT, prestadores autônomos, regime PJ, estagiários, menores aprendizes ou terceirizados), bem como de seus parentes consanguíneos ou afins em linha reta ou colateral até o 1º grau.
  - A presente vedação visa assegurar a estrita conformidade legal e prevenir riscos de descaracterização salarial perante o Artigo 457 da CLT, impedindo que indicações promocionais sejam interpretadas como prêmios de produtividade ou comissões decorrentes do contrato de trabalho fora das regras corporativas.
  - NOTA DE CONFORMIDADE: Nos termos do Artigo 3º da CLT, a concessão deste benefício possui caráter puramente consumerista e de fidelização para o público geral externo. A participação de terceiros não configura, sob nenhuma hipótese, prestação de serviços, subordinação jurídica, exclusividade, representação comercial ou vínculo de emprego com a IVRNET.

7. Prevenção a Fraudes e Auditoria
  - A IVRNET reserva-se o direito de auditar, a qualquer tempo, os lançamentos de isenções realizados no sistema.
  - A identificação de fraudes operacionais, inserção de dados falsos no CRM ou manipulação de vendas orgânicas por parte de colaboradores para beneficiar a si próprios ou a terceiros constituirá falta grave por ato de improbidade e insubordinação, ensejando a aplicação imediata de medidas disciplinares, incluindo a demissão por justa causa, nos moldes do Artigo 482, alíneas "a" e "h" da CLT, sem prejuízo das sanções cíveis e criminais cabíveis.

8. Considerações Finais
  - A participação implica total ciência e aceitação deste regulamento por parte dos clientes.
  - Situações omissas neste regulamento serão avaliadas de forma soberana pela Diretoria Executiva e pelo Departamento Jurídico da IVRNET S.A.
  - "Agradecemos sua confiança e contamos com você para levar a melhor internet para mais pessoas!"